segunda-feira, 21 de junho de 2010

DIREITOS AUTORAIS EM DEBATE


Amigos, reproduzo aqui duas postagens do grande amigo e poeta Ademir Assunção (foto) em seu blogue Espelunca (link ao lado). Ele, antenado e combativo como é, está chamando a atenção de nós, escritores, para a mudança na lei que é nosso modesto ganha-pão.

ATENÇÃO: A LEI DE DIREITO AUTORAL VAI MUDAR

O Ministério da Cultura colocou hoje (14/06) em consulta pública o texto do novo projeto de lei que regulamenta os direitos autorais no Brasil. É assunto da maior importância para todos os autores: escritores, poetas, compositores, músicos. REPITO: DA MAIOR IMPORTÂNCIA. A proposta do Ministério da Cultura é de que, em alguns casos, os autores recebam até 50% de direitos autorais. Atualmente, o padrão no mercado editorial é de 10%. Algumas editoras chegam a pagar 3%. Mas não é só isso. Há muitas outras mudanças fundamentais.
Autores não têm plano de saúde, não têm direito a aposentadoria, não têm renda (fixa). Não estou me referindo a leis trabalhistas para criadores, mas a remuneração mais justa para seu próprio trabalho criativo. Alguém em sã consciência pode dizer que é isso aí, artista não precisa de nada disso, deve entregar o resultado do seu trabalho quase de graça e se sentir um gênio? Eu não acho (não estou preocupado exatamente com aposentadoria, mas quando ficar velhinho, se ficar, quero ouvir meu rock´n´roll em paz, sem nenhum cobrador batendo na minha porta). Acho que está na hora de reanimar o Movimento Literatura Urgente, cobrar da União Brasileira dos Escritores uma posição sobre o assunto, se manifestar onde for possível. Aliás, essas mudanças não se referem apenas aos escritores. Que tal se cada um começasse a querer saber mais sobre o assunto e conversar sobre ele uns com os outros? Bom, vou voltar a ele, com mais tempo. O texto para consulta pública via internet está aqui:
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/?pid=744


OLHO VIVO E FARO FINO

A reforma da Lei de Direito Autoral já está em discussão. Abaixo artigo do advogado e escritor Antônio Campos, publicado no Jornal do Brasil de ontem, 14 de junho de 2010. (Ademir Assunção)

DIREITOS AUTORAIS & ECONOMIA CRIATIVA
Antônio Campos

O século 21 é marcado por uma transição para a era da economia do conhecimento. A riqueza revolucionária da 3ª Onda, defendida por Alvin Toffer, é cada vez mais baseada no conhecimento e está muito associada à tecnologia. O Brasil pode ser o melhor dos Brics, através do fortalecimento da economia criativa. Transformar inventividade em competitividade. A tendência é aumentar a riqueza gerada pela economia baseada no desenvolvimento das indústrias culturais e de criatividade. A revisão da legislação que envolve o direito autoral é um importante instrumento para o desenvolvimento dessa economia criativa no País.Em 1998, quando a Lei dos Direitos Autorais foi promulgada, o Brasil vivia um cenário completamente diferente do que temos agora. As novas formas de mídias sociais, sites de compartilhamento de arquivos e todas as novidades tecnológicas fizeram dos dias de hoje diferentes dos que vimos há cerca de dez anos. Ferramentas como a internet, pen drives, mp3, iPods, leitores digitais, CDs e DVDs modificam as maneiras mais tradicionais de disseminar conteúdos e produções artísticas.Nesse descompasso entre a atual lei autoral brasileira e a nova realidade do mundo digital, é que esta é considerada a quarta pior lei do mundo pela ONG Consumers International IP Watch List. Ela limita excessivamente o acesso do consumidor para o uso privado e não comercial, conhecido nos Estados Unidos como uso justo. Na lei atual, não há permissão, por exemplo, para cópias de livros didáticos cujas edições já se esgotaram.Atento a essa nova realidade, o Ministério da Cultura discute, desde 2005, a possibilidade de revisar a Lei de nº 9.610/98 que regulamenta o direito autoral, devendo o anteprojeto de reforma entrar em breve em consulta pública no site do MinC.A busca por mais estabilidade entre o direito do autor e os direitos do cidadão comum para acessar a educação, cultura, informação e conhecimento; o aperfeiçoamento do trato legal entre o autor e editoras/gravadoras e a regulação/fiscalização eficaz do direito autoral são apontadas pelo diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza, como as principais razões para a reforma.O desequilíbrio nos contratos entre gravadoras e compositores, que privilegia demasiadamente a livre negociação contratual merece mais atenção. É necessária uma regulação e supervisão mais eficazes das sociedades de gestão coletiva a fim de criar critérios mais justos e transparentes na distribuição de direitos autorais.É fato que a lei dos direitos autorais precisa se moldar às novas tendências e formato do mundo globalizado. Afinal, essas mudanças não têm volta. A grande questão do processo de mudança na legislação é garantir um maior debate com os compositores, escritores e produtores culturais para um arcabouço jurídico que proteja os direitos do autor, mas que crie mecanismos que permitam uma maior democratização do acesso ao conhecimento do cidadão comum e o desenvolvimento da economia criativa.

Antonio Campos é advogado e escritor

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial